Senado aprova empresas aéreas 100% estrangeiras e franquia de bagagem

Medida permite controle sem restrições a companhias com sede no país; Globalia é a primeira autorizada a operar. Passageiros podem despachar até 23 kg, sem custo




Senado aprova aéreas 100% estrangeiras e franquia de bagagem [Divulgação]

O Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, incluído na  Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cnpj) e sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos.

O Senado manteve as alterações feitas pelo relatório da comissão mista da Câmara dos Deputados que analisou a MP editada no final do governo de Michel Temer. Agora, a matéria será encaminhada para a sanção presidencial.

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Também na tarde desta quarta-feira a Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a concessão de exploração de serviço regular de passageiros à Globalia Linhas Aéreas Ltda., grupo que administra a Air Europa. Trata-se da primeira aérea internacional a solicitar outorga para constituição de empresa com 100% de capital estrangeiro em operação regular de passageiros no país, com base na MP nº 863.

Ainda segundo a Anac, após a emissão do Certificado de Operador Aéreo, a empresa poderá atuar também no mercado doméstico brasileiro. Hoje, a Air Europa já opera em rotas internacionais partindo e chegando no país, dos aeroportos de Salvador e Recife para Madrid.

Senado aprova aéreas 100% estrangeiras e franquia de bagagem [Divulgação]

Em relação à franquia de bagagens, o limite de 23 kg é o mesmo existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens, afirma o Senado. Essa determinação é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. O norma aprovada ontem também prevê que nas aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Ainda de acordo com as novas regras, nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.




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